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19 Jan
19Jan

Os golpes envolvendo PIX e transferências instantâneas cresceram nos últimos anos, e é comum que a vítima saia da situação com a sensação de que “não há o que fazer”, especialmente quando a transação foi realizada pelo próprio celular, com senha ou biometria. Na prática, nem sempre o prejuízo fica com o consumidor. Existem hipóteses em que o banco (ou a instituição de pagamento) pode ser responsabilizado e obrigado a restituir os valores, conforme as circunstâncias do caso e as provas disponíveis.

1) Por que existe chance de reembolso mesmo quando a pessoa “autorizou” o PIX?

Muitos golpes não acontecem por invasão técnica do aplicativo, mas por engenharia social: o criminoso manipula a vítima com urgência, medo ou falsa autoridade (ex.: “central do banco”, “seu filho sofreu um acidente”, “seu cartão foi clonado”).Nessas situações, a análise jurídica costuma considerar pontos como:

  • se houve falha na segurança do serviço;
  • se a transação era atípica para o perfil do cliente;
  • se o banco adotou medidas de prevenção e bloqueio;
  • a qualidade e rapidez do atendimento após a comunicação do golpe.

Ou seja: o fato de ter havido digitação de senha/biometria não encerra automaticamente a discussão.

2) Quais elementos podem indicar falha do banco/instituição financeira?

Cada caso é único, mas alguns fatores costumam pesar a favor do consumidor:

  • Transação fora do padrão (valor alto, horário incomum, repetição de transações, destinatário recém-criado) sem qualquer trava, alerta ou confirmação reforçada
  • Ausência de bloqueio preventivo em movimentações suspeitas
  • Demora no atendimento após a comunicação do golpe
  • Falta de orientação clara e registro formal do ocorrido
  • Indícios de que a conta recebedora é “conta de passagem” (aberta para golpes), o que pode levantar debate sobre compliance e prevenção

3) O que fazer imediatamente após perceber o golpe?

Tempo é decisivo. Quanto antes você agir, maior a chance de rastreio, bloqueio e produção de prova.✅ Passo a passo recomendado:

  1. Registre boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Comunique o banco e peça o número de protocolo.
  3. Solicite por escrito o registro da contestação e todas as informações possíveis sobre a transação.
  4. Reúna provas: prints, links, conversas, áudios, comprovante do PIX, números usados no golpe.
  5. Evite “negociar” com o golpista ou fazer novos pagamentos para “desbloquear valores”.

4) E se o banco negar o reembolso?

A negativa é comum — e não significa, por si só, que o caso está perdido. Dependendo do contexto, pode caber:

  • reclamação em canais administrativos, ou
  • medida judicial com pedido de restituição e, em alguns casos, indenização, quando houver dano relevante e conduta inadequada no atendimento.

O ponto-chave é: prova e narrativa bem organizada. Um bom caso não é só “o que aconteceu”, mas como você demonstra o que aconteceu.

Conclusão

Golpe do PIX é um evento traumático e cada caso precisa ser analisado com cuidado, mas é importante saber que há situações em que o consumidor tem, sim, direito à restituição. A diferença geralmente está nos detalhes: padrão de transação, resposta do banco, documentação e rapidez. Se você passou por isso, procure orientação e organize as provas o quanto antes.

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